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Foto do escritor: GTC ContábilGTC Contábil

Atualizado: 11 de out. de 2021


Informamos que a partir de outubro a carteira profissional foi substituída pelo aplicativo Digital.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.


Para o trabalhador que possuir a ctps digital, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

Para o empregador, as informações prestadas no Esocial substituem todas as anotações antes realizadas no documento físico.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e poderão ser acompanhadas de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Quem tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.

Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando os contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

E quem não tem, pode baixar o aplicativo e cadastrar uma senha para utilizá-la.

#ctpsdigital#esocial@carteiradetrabalho#carteira

 
 
 
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A Caixa Econômica liberou o calendário para o saque do FGTS, limitado a R$ 500.00 por conta vinculada, para o chamado "saque imediato" disponível para todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão.


Entretanto, alem do saque imediato, o governo também lançou a modalidade: "saque-aniversário"


O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem e a opção pelo saque poderá ser feita a partir de Outubro de 2019.


As retiradas do "saque-aniversário" serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, porém o trabalhador deve saber que se ele for dispensado sem justa causa e tiver feito a adesão, não poderá sacar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS!

Segundo a Caixa Econômica, este saldo entrará na conta inativa do funcionário e para sacar o total deste dinheiro deverá obedecer as regras, como por exemplo ficar 03 anos sem carteira assinada.


Optando pelo "saque-aniversário", o funcionário irá sacar um valor por ano de acordo com a tabela divulgada pelo governo:


Todavia, se o trabalhador se arrepender, ele pode pedir alteração da sua opção, mas vai ter que cumprir a carência de 25 meses....


Nada muda se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, assim como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, também não sofreu nenhuma alteração, permanecendo na regra anterior.





 
 
 
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