
Informamos que a partir de outubro a carteira profissional foi substituída pelo aplicativo Digital.
A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Para o trabalhador que possuir a ctps digital, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Para o empregador, as informações prestadas no Esocial substituem todas as anotações antes realizadas no documento físico.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e poderão ser acompanhadas de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Quem tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando os contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
E quem não tem, pode baixar o aplicativo e cadastrar uma senha para utilizá-la.

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